sexta-feira, 2 de agosto de 2013


sexta-feira, 2 de agosto de 2013

CIDADE DE BANANEIRAS: Construção do primeiro Shopping é barrada através do Ministério Público


A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente do Ministério Público da Paraíba (MPPB), na cidade de Bananeiras, recorreu (agravo de instrumento) ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) da decisão que indeferia um pedido de liminar contra a construção irregular de um shopping às margens da rodovia PB-105, que liga as cidades de Bananeiras e Solânea.

O agravo de instrumento foi interposto pela promotora de Justiça Miriam Pereira Vasconcelos contra a decisão do juiz Antônio Gomes, da Comarca daquela cidade.
Ele havia indeferido o pedido de liminar na ação cautelar preparatória de ação civil pública ajuizada pela promotora, contra a empresa LTL Construções e Incorporações Ltda., a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) e a prefeitura de Bananeiras.

De acordo com a ação civil pública, a empresa LTL estaria construindo um empreendimento imobiliário composto de um centro comercial (shopping) e um condomínio residencial vertical numa encosta extremamente íngreme localizada entre Bananeiras e Solânea sem a realização do estudo prévio de impacto ambiental, conforme determina a Lei Complementar 140, de 2011, e das Leis Federais 12.305/10, 12.651/12 e 6938/81.

Segundo a promotora Miriam Vasconcelos, ela instaurou procedimento preparatório após receber reclamação vinda da Ouvidoria do Ministério Público, no dia 17 de maio deste ano. “Nosso objetivo foi o de apurar as irregularidades apontadas na construção”, diz a promotora, ressaltando que, depois de notificado, a empresa encaminhou ao MPPB um relatório ambiental simplificado e a licença prévia concedida pela Sudema, além do alvará de construção emitido pela prefeitura de Bananeiras.
“O problema é que sequer foi aferido pela Sudema se a área era ou não era de preservação permanente”, explica a promotora, expedindo, no dia 27 de maio, recomendação à Sudema para que realizasse vistoria no local, determinando o embargo da obra, até a emissão da licença de instalação.

A promotora também apontou uma condicionante da licença prévia, exigindo um estudo de impacto ambiental, com análise geomorfológica do solo; identificação de fontes; cursos e corpos d’água; identificação de espécies da fauna; identificação das espécies vegetais constantes na área; identificação, quantificação e composição dos resíduos que serão produzidos antes, durante e depois da edificação do empreendimento, bem como o plano de gestão desses resíduos; e a quantificação e composição dos resíduos sanitários com plano de gestão.

E a promotora faz um alerta: “Para saber se o Ministério Público tem razão basta se perguntar: se a obra em questão for suspensa até a realização do estudo prévio de impacto ambiental que dano terá o empreendedor”? Agora, se a obra segue seu curso e após se verifica que a licença e o alvará estão eivados de vícios, como reparar o dano, se a barreira onde se constrói o condomínio e o shopping já se mostra quase completamente devastada com as obras em andamento. (PB Agora com Assessoria)

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