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No
artigo escrito pelo Dr. Brasil e o Dr. Forcenette, ambos abordam um
ponto interessante que são os autos de infração em curso, sofridos pelos
tomadores de serviços de cooperativas, que agora podem utilizar a
decisão do STF para que o processo tenha um novo rumo. Eles ainda
abordam em seu artigo que os tomadores de serviços poderão pleitear a
restituição ou a compensação dos valores recolhidos indevidamente nos
últimos 5 (cinco) anos. O artigo ficou extremamente objetivo,
possibilitando assim o fácil entendimento de todos. Dr. Amilcar, em seu artigo nos lembra que esta discussão sobre a constitucionalidade do dispositivo durou mais de uma década. E que apesar da vitória judicial para as cooperativas, a discussão tributária não está totalmente encerrada para as cooperativas de trabalho operadoras de planos de assistência à saúde. Pois o valor relativo a plano de saúde pago por empresa a cooperativa médica não integra o salário de contribuição, desde que a empresa disponibilize o referido plano à totalidade dos seus empregados e dirigentes, ainda que alguns deles, por motivos particulares, manifestem por escrito que não pretendem participar do plano. Ficou muito bacana e agrega mais um item importante em torno da tributação vigente em nosso País. A Dra. Claudia, em seu artigo, menciona que para que a justiça seja feita, os tomadores de serviços deverão recorrer de forma autônoma ao Poder Judiciário. Este também é outro ponto importante a ser levado em conta. O Dr. Josmar, em sua publicação, nos mostra que a decisão do STF vem acompanhado de “Repercussão Geral”. Sintetizando, o significado do verbete Repercussão Geral é um instrumento processual que surgiu em nossa Carta Magna através da Emenda Constitucional 45, popularmente conhecida como “Reforma do Judiciário”. Sua finalidade é analisar os Recursos Extraordinários de grande relevância jurídica, política, social e econômica a fim de estabelecer uma espécie de padrão/filtro de inúmeras ações tratando do mesmo tema, uma aplicado à Repercussão Geral, as instâncias inferiores deverão acatar tal decisão para casos idênticos. Ele ainda faz uma análise de como deverá ser o cenário do cooperativismo a curto, médio e longo prazo diante da decisão do STF. Daniel Wendell, presidente do SINCOTRASP (Sindicato das Cooperativas de Trabalho do Estado de São Paulo), em seu artigo nos lembra das inúmeras cooperativas de trabalho deixaram de existir por perderem a competitividade diante da concorrência com empresas capitalistas que não sofriam a mesma tributação e nos fala inda da frustração e desilusão desses trabalhadores cooperados que. O SINCOTRASP conquistou na justiça o direito das cooperativas associadas recolherem a COFINS somente sobre a taxa administrativa, que é o que custeia a estrutura da Cooperativa e não sobre o repasse total ao cooperado o que encarecia os valores, abaixo também segue a certidão. O debate é de extrema importância, pois somente trocando experiências é que vamos alcançar o que tanto almejamos, que é o tratamento tributário adequado. Com certeza, conquistando o tratamento tributário adequado o cooperativismo deve viver uma nova fase, pois a Lei 12690/2012 que regulamenta as atividades das cooperativas de trabalho já esta em pleno funcionamento. Beijos, Sandra Campos Presidente FETRABRAS – Federação Nacional dos Trabalhadores Cooperados Editora Chefe - Portal e Revista EasyCOOP Telefone: 11-3256-6009 ou 11-5093-5400 Endereço da sede da FETRABRAS/SINTRACESP Alameda dos Jurupis, 1005 - CJ 114 - Moema e-mail: sandra@sindicatodocooperado. |
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quarta-feira, 14 de maio de 2014
Cooperativas de trabalho não pagarão INSS.
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