quarta-feira, 14 de maio de 2014

Cooperativas de trabalho não pagarão INSS.

  14 de maio de 2014 Data Meio ---www.easycoop.com.br
  Olá, como vai?!

Gostaria de compartilhar contigo alguns artigos de renomados juristas sobre a decisão do STF da inconstitucionalidade da contribuição previdenciária (INSS) de 15% incidente sobre a contratação de cooperativas de trabalho, prevista no inciso IV, do art. 22, da Lei 8.212/91, com redação dada pela Lei 9.876/99 e regulamentada pela Instrução Normativa da Receita Federal nº 971/09 (artigo 219 e ss).
No artigo escrito pelo Dr. Brasil e o Dr. Forcenette, ambos abordam um ponto interessante que são os autos de infração em curso, sofridos pelos tomadores de serviços de cooperativas, que agora podem utilizar a decisão do STF para que o processo tenha um novo rumo. Eles ainda abordam em seu artigo que os tomadores de serviços poderão pleitear a restituição ou a compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos. O artigo ficou extremamente objetivo, possibilitando assim o fácil entendimento de todos.

Dr. Amilcar, em seu artigo nos lembra que esta discussão sobre a constitucionalidade do dispositivo durou mais de uma década. E que apesar da vitória judicial para as cooperativas, a discussão tributária não está totalmente encerrada para as cooperativas de trabalho operadoras de planos de assistência à saúde. Pois o valor relativo a plano de saúde pago por empresa a cooperativa médica não integra o salário de contribuição, desde que a empresa disponibilize o referido plano à totalidade dos seus empregados e dirigentes, ainda que alguns deles, por motivos particulares, manifestem por escrito que não pretendem participar do plano. Ficou muito bacana e agrega mais um item importante em torno da tributação vigente em nosso País.

A Dra. Claudia, em seu artigo, menciona que para que a justiça seja feita, os tomadores de serviços deverão recorrer de forma autônoma ao Poder Judiciário. Este também é outro ponto importante a ser levado em conta.

O Dr. Josmar, em sua publicação, nos mostra que a decisão do STF vem acompanhado de “Repercussão Geral”. Sintetizando, o significado do verbete Repercussão Geral é um instrumento processual que surgiu em nossa Carta Magna através da Emenda Constitucional 45, popularmente conhecida como “Reforma do Judiciário”. Sua finalidade é analisar os Recursos Extraordinários de grande relevância jurídica, política, social e econômica a fim de estabelecer uma espécie de padrão/filtro de inúmeras ações tratando do mesmo tema, uma aplicado à Repercussão Geral, as instâncias inferiores deverão acatar tal decisão  para casos idênticos.  Ele ainda faz uma análise de como deverá ser o cenário do cooperativismo a curto, médio e longo prazo diante da decisão do STF.

Daniel Wendell, presidente do SINCOTRASP (Sindicato das Cooperativas de Trabalho do Estado de São Paulo), em seu artigo nos lembra das inúmeras cooperativas de trabalho deixaram de existir por perderem a competitividade diante da concorrência com empresas capitalistas que não sofriam a mesma tributação e nos fala inda da frustração e desilusão desses trabalhadores cooperados que. O SINCOTRASP conquistou na justiça o direito das cooperativas associadas recolherem a COFINS somente sobre a taxa administrativa, que é o que custeia a estrutura da Cooperativa e não sobre o repasse total ao cooperado o que encarecia os valores, abaixo também segue a certidão.

O debate é de extrema importância, pois somente trocando experiências é que vamos alcançar o que tanto almejamos, que é o tratamento tributário adequado. Com certeza, conquistando o tratamento tributário adequado o cooperativismo deve viver uma nova fase, pois a Lei 12690/2012 que regulamenta as atividades das cooperativas de trabalho já esta em pleno funcionamento.

Beijos,

Sandra Campos
Presidente
FETRABRAS – Federação Nacional dos Trabalhadores Cooperados
Editora Chefe - Portal e Revista EasyCOOP
Telefone: 11-3256-6009 ou 11-5093-5400
Endereço da sede da FETRABRAS/SINTRACESP
Alameda dos Jurupis, 1005 - CJ 114 - Moema
e-mail: sandra@sindicatodocooperado.org.br
Artigo: STF reconhece inconstitucionalidade dos 15% de INSS sobre serviços de cooperativas
Por Claudia Simone Gonçalves
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Artigo: STF reconhece inconstitucionalidade da contribuição previdenciária de 15% incidente sobre contratação de cooperativas de trabalho 
Por Brasil Salomão e Rodrigo Forcenette
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Artigo: A declaração de inconstitucionalidade do inciso iv do art. 22 da lei nº 8.212/91 não encerra a discussão para as cooperativas de trabalho operadoras de planos de assistência à saúde
Por Dr. Amilcar Barca Jr. 
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Artigo: A injustiça social na Previdência Social
Por Daniel Wendell, presidente do SINCOTRASP
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Certidão do Poder Judiciaria - Seção Judiciária do Distrito Federal - COFINS - SINCOTRASP
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